Prioridade da Prioridade
- Instituto CRIA

- 11 de set. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de set. de 2019
Sabia que existe prioridade na fila preferencial? Ou seja, existe prioridade da prioridade.
Pensamos num exemplo para explicar melhor, imagine você se deparando com a seguinte situação:

Em uma fila preferencial de uma instituição financeira estão presentes Dona Semprônia uma idosa com 80 anos, Sr. Mévio um idoso com 79 anos, Dona Tícia uma deficiente auditiva e Sr. Caio um cadeirante que faz quimioterapia.
Aí eu te pergunto, quem será o primeiro da fila? Levando em consideração que todos chegaram no mesmo momento.
Todos sabemos que de acordo com a lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000 em seu artigo primeiro confere prioridade as seguintes pessoas:
“Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)”
Será que somente com essa informação você tem condições de responder a minha pergunta?
Acho que não heinnn, como eu falei anteriormente existem outros dispositivos legais que garantem que pessoas possam “passar na frente” nessa fila por se tratar de casos mais específicos. Então vamos descobrir.
Em 2017 o Presidente da República sancionou a lei 13.466, que em seu artigo segundo paragrafo segundo concede prioridade aos idosos que possuem idade igual ou superior a 80 anos em detrimento até dos outros idosos. Sendo assim a Dona Semprônia mesmo tendo diferença de um ano apenas com o Sr. Mévio, ela terá direito de passar na frente dele.
Existe também um projeto de lei n º 403 de 2016 que prevê uma alteração na lei 10048, dando prioridade as pessoas com neoplasia maligna que estejam submetidas a tratamento de radioterapia e quimioterapia. Esse projeto de lei ainda está em tramitação, mas tem como objetivo agilizar o atendimento dessas pessoas com esses tipos de tratamento acabam tendo efeitos colaterais que impossibilitam fisicamente de enfrentar filas demoradas. Nesse caso daria prioridade ao Sr. Caio na fila.
E a Dona Tícia? Como ela fica nessa história?
Por ser deficiente auditiva é garantido o atendimento prioritário de acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004 em seus artigos 5º, 6º e 7º, não só o do deficiente auditivo como o deficiente físico, visual, intelectual, sensorial e múltipla.
E aí? Depois disso tudo você consegue resolver o problema??
Qual a ordem de atendimento?
Primeiro seria a Dona Semprônia que tem 80 anos em função de sua idade tem direito a superprioridade, logo após seria o Sr Caio, caso o projeto de lei seja aprovado, ele por estar em tratamento de quimioterapia e por estar em cadeira de rodas seria o primeiro, em terceiro lugar a Dona Tícia deficiente auditiva e por fim o Sr Mévio o idoso com 79 anos.
Isso nos mostra que temos leis que garantem o direito ao indivíduo tanto no coletivo quanto em sua individualidade, lógico que para toda regra há uma exceção devemos sempre levar em consideração não somente os casos previstos, mas também a situação de cada um. E é válido lembrar que essas preferenciais não são apenas para atendimentos, mas em qualquer circunstância, já pararam para pensar o porquê existe a prioridade, vimos aqui hoje que todas essas leis, decretos, doutrinas, ... tem um motivo, as pessoas precisam de um atendimento prioritário por NECESSIDADE e para isso os dispositivos legais estão aqui para garantir esses direitos a quem realmente precisa deles.
Se você é ou conhece alguém que se enquadre nessas prioridades ajude essa pessoa a conhecer e fazer cumprir os seus direitos, seja em uma fila de banco, ou de outras instituições publicas ou privadas, ao até mesmo em um elevador preferencial, ajudem e compartilhem esse texto para que outras pessoas possam conhecer um pouco mais desse universo.


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